PROCON-JF ESCLARECE ALGUNS PONTOS BÁSICOS SOBRE CONDOMÍNIO
- RATEIO EXTRA: É o pagamento suplementar para cobrir uma receita
insuficiente num determinado mês.
Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário
verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para
determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo
proprietário.
- REAJUSTE: Não existe na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as
contribuições condominiais. A assembléia é soberana para determinar a forma de reajuste.
- REGIMENTO INTERNO: São as normas que regulam a conduta interna dos
condôminos, locatários ou ocupantes das unidades, para que haja uma
convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da
convenção, ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve
ser aprovado em assembléia geral.
- SALÃO DE FESTAS: O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no
regimento interno no que diz respeito a horário, reserva, funcionamento,
pagamento, etc.
- SEGURANÇA: Existe uma série de exigências legais, principalmente
municipais, no que diz respeito às normas de segurança. Quando não
cumpridas, implicam desde penalizações até interdição do edifício.
O condomínio deve verificar dentre outras coisas:
- condições de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias;
- sistema de pára-raios;
- sistema de recolhimento de lixo;
- extintores, porta corta-fogo e saidas de emergência.
Colaboração: Procon/JF
R. São Sebastião 730 -
Centro.
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