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Decoração

INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS

O PROCON/JF informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são necessários diversos documentos, que asseguram:
  • a regularidade da aquisição do terreno;
  • a regularidade da aprovação do projeto;
  • a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;
  • a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
  • a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
  • a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.
O registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. O registro deste contrato lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos. É por isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis. É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito legal.

Colaboração: Procon/JF
R. São Sebastião 730 - Centro.
Home Page: http://www.acessa.com/proconjf

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