INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS
O PROCON/JF informa aos consumidores que a Lei só permite a venda de imóveis
em construção ou a construir se a Incorporação Imobiliária estiver
previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação, são
necessários diversos documentos, que asseguram:
- a regularidade da aquisição do terreno;
- a regularidade da aprovação do projeto;
- a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da
Justiça Federal e de protestos;
- a regularidade da situação da empresa
perante o INSS e a Receita Federal;
- a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
- a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.
O registro da Incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao
empreendimento como um todo, e garante que o contrato de aquisição pelo
comprador também seja registrável. O registro deste contrato lhe dará
garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos. É por
isso que o comprador deve certificar-se de que a Incorporação está
devidamente registrada antes de comprar um imóvel, exigindo que lhe seja
apresentada a respectiva certidão expedida pelo Cartório de Registro de
Imóveis. É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de
registrar a Incorporação Imobiliária, e o Incorporador que o fizer será
responsabilizado dentro do âmbito legal.
Colaboração: Procon/JF
R. São Sebastião 730 -
Centro.
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